O Ministério da Educação (MEC) está pronto para iniciar o pagamento da segunda parcela do programa Pé-de-Meia, a partir de 25 de...
O Ministério da Educação (MEC) está pronto para iniciar o pagamento da segunda parcela do programa Pé-de-Meia, a partir de 25 de abril. Esta fase do programa destina-se a incentivar a frequência dos estudantes da rede pública de ensino médio em fevereiro. Os depósitos, no valor de R$ 200, serão realizados até 3 de maio, seguindo o mês de nascimento dos alunos participantes, nas contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.
Para se qualificar para o incentivo, os estudantes precisam manter uma frequência média mínima de 80% durante o período de apuração. Nos primeiros três meses de implementação, não haverá interrupção do incentivo, visando dar tempo para adaptação e envio preciso das informações pelas redes no início do ano letivo. Estima-se que cerca de 2,5 milhões de estudantes do ensino médio público receberão o depósito da segunda parcela na poupança.
O MEC publicou a Portaria nº 364/2024, em 22 de abril, para aprimorar o prazo de envio dos dados de frequência dos estudantes do Pé-de-Meia pelos sistemas de ensino médio. O objetivo é garantir condições adequadas para o envio preciso das informações mensalmente, via Sistema Gestão Presente (SGP), utilizando planilhas ou interface de programação de aplicações (API).
Além disso, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou a ampliação do público atendido pelo Pé-de-Meia. O programa agora incluirá todos os jovens de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), matriculados no ensino médio público. Cerca de 1,2 milhão de estudantes devem ser beneficiados, aumentando o número total de beneficiários para 3,7 milhões. As equipes técnicas da pasta estão trabalhando na elaboração dos novos atos normativos para definir a operacionalização e execução do novo recorte de jovens atendidos.
O Pé-de-Meia, instituído pela Lei nº 14.818/2024, é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Estados, o Distrito Federal e municípios colaborarão para prestar as informações necessárias à execução do incentivo, garantindo o acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na legislação.
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