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Começa nesta terça (02) a autorregularização de dívidas com a Receita Federal

A partir desta terça, dia 2 de janeiro e até 1º de abril, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar suas dívidas com a Receita Fede...


A partir desta terça, dia 2 de janeiro e até 1º de abril, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar suas dívidas com a Receita Federal sem a incidência de multas e juros. Isso é possível graças ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

O programa permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas admitam suas pendências com o Fisco, pagando apenas o valor principal e renunciando a possíveis ações judiciais. Em contrapartida, recebem o perdão total de juros e multas de mora e de ofício, além de evitar autuações fiscais.

A adesão ao programa requer o pagamento de 50% do débito como entrada, com o restante parcelado em até 48 meses. Aqueles que não aderirem à autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida.

A solicitação de adesão pode ser realizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso seja aceita, a Receita considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

É importante ressaltar que apenas os débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, excluindo a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial.

A regulamentação do programa foi publicada na última sexta-feira (29) pela Receita Federal, possibilitando a inclusão de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e de tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização.

A abrangência do programa é vasta, incluindo quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, com exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em programas anteriores, os contribuintes podem abater créditos tributários da CSLL, limitados a 50% da dívida consolidada. A novidade é a possibilidade de abater créditos de precatórios, tanto próprios quanto adquiridos de terceiros.

A instrução normativa também destaca que a redução de multas e juros não será considerada na base de cálculo de diversos impostos, incluindo Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, Pasep e Cofins.

A Receita Federal estabeleceu critérios para exclusão do programa, como o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Mesmo o não pagamento de uma única parcela, estando as demais em dia, resultará na exclusão da autorregularização.

É uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem suas situações fiscais e aliviarem suas finanças, aproveitando os descontos oferecidos pelo programa Autorregularização Incentivada de Tributos.

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