Um marco legislativo foi alcançado na Paraíba com a promulgação de uma nova lei, visando garantir a segurança e prevenir acident...
Um marco legislativo foi alcançado na Paraíba com a promulgação de uma nova lei, visando garantir a segurança e prevenir acidentes nas áreas comuns dos condomínios. Publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 13.087, de 13 de março de 2024, traz uma série de diretrizes obrigatórias para os condomínios existentes em território paraibano.
Sancionada pelo governador João Azevêdo após aprovação na Assembleia Legislativa, a legislação, de autoria do deputado estadual Felipe Leitão, estabelece medidas como a instalação de telas, grades de proteção, pisos antiderrapantes e proteção antifogo na rede elétrica. Além disso, fica proibida a permanência de crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos responsáveis nas áreas comuns.
Dentre os espaços abrangidos por essa regulamentação estão piscinas, contadores de energia, elevadores, áreas com vidro, parques infantis e acessos de veículos. Os condomínios terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas normas, sob pena de enfrentarem advertências e, em casos de reincidência, multas que podem variar de mil a cinco mil reais, dependendo da gravidade da situação.
Um dos pontos de destaque da legislação é a obrigatoriedade de afixar cartazes informativos em locais visíveis aos condôminos, alertando sobre a proibição da permanência de crianças desacompanhadas. Esses cartazes devem seguir um padrão específico, não menor que uma folha A3, e conter a mensagem clara: “É proibida a permanência de criança desacompanhada do(s) responsável(eis)”.
Com essa medida, o estado busca não apenas garantir a segurança dos moradores, mas também conscientizar sobre a importância da vigilância e responsabilidade coletiva. O objetivo é criar ambientes condominiais mais seguros e protegidos para todos os seus usuários.
Nenhum comentário