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STF decide que maiores de 70 anos podem partilhar bens ao se casarem

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), que não é obrigatório o reg...


Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), que não é obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos. A resolução veio após o julgamento do recurso de uma mulher que buscava partilhar os bens do falecido companheiro, com quem havia estabelecido união estável aos 72 anos.

A questão girava em torno da constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, o qual estipula a adoção obrigatória do regime de separação de bens para indivíduos acima dos 70 anos. No entanto, o STF decidiu que tal dispositivo pode ser afastado, desde que haja expressa manifestação de vontade das partes, registrada em escritura pública.

O relator do processo, Luís Roberto Barroso, enfatizou que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, a imposição do regime de separação de bens pode ser suprimida mediante consenso das partes. Essa decisão, que tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário, abre precedentes significativos para o direito sucessório e familiar no país.

O julgamento desse caso marcou o início das atividades judiciais do Supremo neste ano. A abertura do ano judiciário 2024 ocorreu em uma cerimônia na sede do STF, com a presença de diversas autoridades, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Enquanto essa decisão histórica foi proferida, a expectativa em torno do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi adiada para a próxima semana. Os ministros discutirão possíveis alterações na decisão anterior da própria Corte, que reconheceu a revisão da vida toda em 2022, possibilitando que aposentados que ingressaram com ações judiciais solicitem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo de suas vidas.

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