A Prefeitura de Salvador anunciou que o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) terá um reajuste de 4,68% em 2024, s...
A Prefeitura de Salvador anunciou que o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) terá um reajuste de 4,68% em 2024, seguindo a inflação nacional acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida atende à Lei 9.655/22, que estabelece o IPCA como teto para a cobrança do imposto municipal.
Os dados exclusivos foram obtidos pela reportagem junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). Além do reajuste, a Prefeitura ampliou a faixa de isenção do IPTU, beneficiando cerca de 5 mil proprietários de imóveis adicionais na capital baiana.
O imposto incide sobre cada propriedade individualmente, e a notificação, que atingirá 557 mil imóveis, começará a ser entregue a partir da segunda semana de janeiro. Caso um contribuinte possua múltiplos imóveis, será necessário o pagamento do IPTU para cada um deles. Em relação aos imóveis alugados, proprietário e inquilino têm a liberdade de negociar quem efetuará o pagamento.
Giovanna Victer, Secretária de Fazenda de Salvador, esclarece que o reajuste não implica em um aumento real do imposto, mas sim um ajuste nominal do valor do dinheiro. A arrecadação do IPTU é direcionada para investimentos em setores como saúde, educação, obras de infraestrutura e guarda municipal.
A ampliação da faixa de isenção está diretamente ligada ao reajuste, assegurando uma correção para os beneficiários isentos. Para 2024, a isenção abrangerá todos os contribuintes proprietários de imóveis residenciais com valor venal de até R$131.917,16, em comparação com o teto de R$126.019,45 no ano anterior. Isso beneficiará 270.841 proprietários de imóveis.
O cálculo do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, obtido por meio de avaliação que considera características como localização, tipo de construção, dimensões e fatores de correção. A planta genérica de valores (PGV) estipula referências para cada região da cidade, levando em conta o padrão construtivo, excedente de terreno e o uso residencial ou comercial do imóvel.
Em termos práticos, o IPTU é calculado multiplicando o valor venal do imóvel pela alíquota correspondente, determinada de acordo com o valor e categoria de uso do imóvel. Mais informações sobre o cálculo podem ser encontradas no site da Sefaz: https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/perguntas-frequentes-iptu.



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