A Justiça decidiu em favor da regularidade e legalidade na contratação de servidores públicos em Brejo dos Santos, no Sertão da Paraíba. Apó...
A medida veio como resultado de uma ação civil pública movida pelo 3º Promotor de Justiça de Catolé do Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, em resposta a informações sobre várias contratações temporárias, especialmente para o cargo de auxiliar de serviços gerais.
O processo teve início a partir de um procedimento administrativo instaurado na Promotoria de Justiça de Catolé do Rocha, com o objetivo de fiscalizar a legalidade das admissões de servidores temporários. Durante o acompanhamento, foram requisitadas cópias de todos os contratos dos servidores temporários contratados em 2019 e 2020, bem como a legislação que embasava essas contratações.
A prefeitura forneceu uma lista de 53 servidores contratados temporariamente, revelando o preenchimento de vagas deixadas por funcionários aposentados. Contudo, em consulta ao sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), constatou-se a existência de 95 servidores contratados precariamente.
Além disso, foram identificadas contratações temporárias para funções como médico, operador de máquinas, sepultador, vigia, agente comunitário e cozinheira, sob alegação de 'excepcional interesse público'. Observou-se também que alguns dos servidores contratados tinham vínculo anterior com a administração pública.
A determinação judicial não apenas ordena a realização do concurso público no prazo estipulado, mas também proíbe a prefeitura de efetuar novas contratações temporárias fora das hipóteses admitidas pela Constituição Federal, sob pena de responsabilidade e multa.
Os próximos passos da prefeitura de Brejo dos Santos, assim como atualizações sobre o concurso público, podem ser acompanhados através da editoria "Vamos Trabalhar" do Jornal da Paraíba, que mantém os leitores informados sobre vagas previstas e abertas no estado.
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