Nas semanas que antecedem o Carnaval, surge a pergunta recorrente: "É feriado?" E em meio a essa dúvida, muitos se que...
Nas semanas que antecedem o Carnaval, surge a pergunta recorrente: "É feriado?" E em meio a essa dúvida, muitos se questionam: "Se eu faltar no Carnaval, posso ser demitido por justa causa?". A advogada Karolen Gualda Beber, do escritório Natal e Manssur Advogados, especialista em Direito do Trabalho, esclarece que o Carnaval não é considerado feriado nacional, ficando a cargo dos estados e municípios essa determinação.
No entanto, em locais como o Rio de Janeiro, onde há legislação estadual declarando feriado na terça-feira, a situação muda. Porém, é importante diferenciar ponto facultativo de feriado: enquanto no setor público o ponto facultativo dispensa os funcionários, no privado, é decisão da empresa.
A advogada destaca que em áreas onde o Carnaval é feriado, o trabalhador deve folgar, ressalvando exceções. Já em lugares onde é ponto facultativo, a decisão cabe ao empregador. Sobre a possibilidade de demissão por justa causa, Karolen alerta que depende da situação.
Embora a falta injustificada possa acarretar descontos salariais e até uma justa causa, a especialista adverte para o aumento de atestados médicos durante o Carnaval. O uso de atestados falsos para curtir a folia pode resultar em consequências graves para o funcionário.
A gestão das folgas pelas empresas é fundamental. Elas podem optar por compensação antecipada de horas não trabalhadas, compensação futura por acordo ou banco de horas, ou conceder folgas sem compensação. É essencial verificar as previsões nas normas coletivas das categorias antes de aplicar essas medidas.
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