Aproximando-se das Eleições 2024, os eleitores brasileiros se preparam para avaliar as propostas apresentadas pelos candidatos a partir do d...
Aproximando-se das Eleições 2024, os eleitores brasileiros se preparam para avaliar as propostas apresentadas pelos candidatos a partir do dia 16 de agosto, data em que a propaganda eleitoral tem início em mais de 5,5 mil municípios do país. No entanto, é crucial estar ciente dos temas proibidos que não devem ser abordados durante essa fase crucial do processo democrático, conforme atualização da Resolução 23.610/2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uma das restrições mais destacadas é a proibição de qualquer forma de preconceito. De acordo com a norma, é inaceitável veicular propaganda que promova preconceitos relacionados a origem, etnia, raça, sexo, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero. Além disso, é expressamente proibida qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência.
Outro ponto importante é a vedação da difusão de conteúdos de guerra ou violência, visando manter a estabilidade política e social. Narrativas que incitem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, bem como contra classes e instituições civis, são estritamente proibidas. Da mesma forma, incitar atentados contra pessoas ou bens, bem como a desobediência coletiva à lei de ordem pública, é considerado conduta ilegal.
A propaganda eleitoral também não deve perturbar o sossego público, sendo proibida a veiculação de conteúdos que causem alvoroço, abuso de instrumentos sonoros ou fogos de artifício, prejudicando a higiene e a estética urbana. É importante ressaltar que não é permitida a divulgação por meio de impressos ou objetos que possam ser confundidos com moeda.
Promessas de vantagens, dinheiro, rifas, sorteios ou qualquer tipo de benefício são igualmente proibidos na propaganda eleitoral, visando manter a integridade do processo democrático. Da mesma forma, é vetado qualquer conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra pessoas, órgãos públicos ou entidades.
A resolução também visa combater a depreciação contra as mulheres, proibindo qualquer narrativa que menospreze a condição feminina ou estimule discriminação com base no sexo, cor, raça ou etnia.
É importante destacar que os infratores responderão judicialmente pela propaganda vedada, podendo ser responsabilizados por abuso de poder. Aqueles que se sentirem ofendidos por calúnia, difamação ou injúria podem buscar reparação no juízo cível, sem prejuízo de ações na esfera penal.
Com a propaganda eleitoral, busca-se divulgar as ideias e propostas dos candidatos de forma transparente e democrática, utilizando os meios de publicidade permitidos pela legislação. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, com a possibilidade de segundo turno em municípios com mais de 200 mil eleitores no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito.
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