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STF decidiu pela garantia do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas sem carência no INSS

Em uma decisão histórica, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por 6 a 5 a favor da ampliação do direito de trabalhadoras autô...


Em uma decisão histórica, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por 6 a 5 a favor da ampliação do direito de trabalhadoras autônomas, desvinculadas da carteira assinada, em receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que tenham contribuído pelo menos uma vez para a Previdência Social. Este veredicto derruba a exigência anterior de 10 meses de contribuição, uma batalha judicial que perdurou por 25 anos. A regra, estabelecida em 1999 durante a reforma da Previdência, agora é considerada inconstitucional pelo STF.

Com essa decisão, a carência de 10 meses de contribuição para as chamadas contribuintes individuais, que contribuem voluntariamente para o INSS, é eliminada. Agora, basta uma única contribuição para que as profissionais autônomas tenham direito ao salário-maternidade em caso de parto ou adoção, seguindo a mesma regra aplicada às trabalhadoras formais regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa mudança também abrange as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para acessar os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O entendimento predominante no STF foi o de que a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, liderou a defesa dessa posição, sendo acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da norma anterior, mas foram vencidos pela maioria.

Essa decisão marca um avanço significativo na garantia dos direitos das mulheres trabalhadoras, especialmente aquelas que atuam de forma autônoma e muitas vezes enfrentam condições precárias de trabalho e renda. Agora, o acesso ao salário-maternidade se torna mais inclusivo e justo, refletindo o compromisso do Judiciário em promover a igualdade de direitos e oportunidades para todas as brasileiras.

 

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