No cenário tributário do Brasil, saber quem está isento do Imposto de Renda é crucial para milhões de contribuintes todos os anos. Em 2024, ...
No cenário tributário do Brasil, saber quem está isento do Imposto de Renda é crucial para milhões de contribuintes todos os anos. Em 2024, as regras se mantêm, mas é essencial estar por dentro das nuances para não correr o risco de multas e sanções. O prazo para a declaração já está em curso, iniciado em 15 de março, e se estende até 31 de maio. Quem deixar passar esse período estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar até 20% do imposto devido.
Entre os beneficiários da isenção estão os que receberam até dois salários mínimos em 2023, bem como aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com 65 anos ou mais. Além disso, aqueles diagnosticados com doenças graves listadas pela legislação também estão contemplados. No entanto, é crucial destacar que estar isento não significa automaticamente que o contribuinte não precisa apresentar a declaração. Existem outras regras que podem obrigar o envio.
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm uma isenção extra mensal, aplicável a partir do mês de seu aniversário. Esse benefício se estende à renda proveniente da previdência oficial, seja do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de regimes próprios de estados e municípios. Em 2023, o limite de isenção para esse grupo foi de até R$ 24.751,74.
A isenção do Imposto de Renda para aqueles com doenças graves está prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Para garantir esse benefício, é necessário passar por uma perícia no INSS e apresentar laudos médicos que comprovem a condição.
Dentre as doenças que proporcionam a isenção estão: tuberculose ativa, câncer, HIV, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, e outras. É importante ressaltar que a isenção só é aplicável após a realização da perícia e o devido registro na Receita Federal ou no órgão de Previdência competente.
Para declarar a parcela isenta da aposentadoria, os contribuintes com mais de 65 anos devem preencher a linha correspondente, informando o tipo de beneficiário, nome, CNPJ da fonte pagadora, valor total e 13º salário.
Além disso, é necessário ficar atento aos critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2024. Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, são apenas alguns dos pontos que exigem a prestação de contas ao fisco.
O calendário de restituição do IR em 2024 contempla cinco lotes, com o primeiro sendo pago em 31 de maio e o último em setembro. A prioridade de pagamento é estabelecida de acordo com critérios como idade e condições de saúde.
Diante de tantas nuances e prazos, é imprescindível que os contribuintes se organizem e reúnam a documentação necessária com antecedência para evitar complicações com o fisco e garantir seus direitos dentro da legislação vigente.
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