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Lei "Não é Não" é sancionada por Lula para proteger mulheres em ambientes noturnos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (29) a Lei 14.786/2023, conhecida como "Não é Não", que est...


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (29) a Lei 14.786/2023, conhecida como "Não é Não", que estabelece um protocolo para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher em ambientes de lazer, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos. A legislação, proposta pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), visa promover a segurança e dignidade das mulheres nesses locais.

De acordo com o Ministério das Mulheres, os estabelecimentos terão um prazo de seis meses para se adaptarem à nova lei, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). A medida busca garantir um ambiente seguro para as mulheres, combatendo situações de abuso e violação de direitos.

A deputada Maria do Rosário destacou a importância do projeto, enfatizando que os ambientes de lazer muitas vezes se tornam cenários propícios para casos de abuso. "O Protocolo 'Não é Não' é um marco significativo na luta pela segurança e dignidade das mulheres", afirmou a parlamentar.

O projeto estabelece diretrizes claras para o atendimento às vítimas, incluindo acolhimento adequado, registro de ocorrência e assistência jurídica e psicológica. Além disso, busca conscientizar sobre o consentimento, reforçando a mensagem de que "não é não" e contribuindo para a mudança da cultura de violência e desrespeito.

A lei define constrangimento como qualquer insistência, física ou verbal, após a mulher manifestar sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada pelo uso da força que resulte em lesão, morte, dano, entre outros, conforme a legislação penal vigente.

O texto também traz orientações para a aplicação do Protocolo, destacando princípios como respeito ao relato da vítima, preservação da dignidade e integridade física e psicológica, celeridade no cumprimento da lei e a necessidade de esforços públicos e privados para enfrentar o constrangimento e a violência contra a mulher.

Os estabelecimentos estão obrigados a contar com pelo menos uma pessoa qualificada para lidar com o Protocolo "Não é Não" e devem manter informações visíveis sobre como acionar as medidas de proteção, assim como os números de telefone da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Em casos de violência contra a mulher, os responsáveis pelos espaços devem agir conforme a lei, protegendo a vítima, afastando-a do agressor, colaborando na identificação de testemunhas e solicitando a presença da polícia. A legislação marca um avanço significativo na proteção das mulheres e na promoção de ambientes seguros e respeitosos em locais de entretenimento noturno.

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