O período de recesso do Poder Judiciário não significará uma pausa nas atividades essenciais. Uma equipe composta por 293 magistrados e serv...
O período de recesso do Poder Judiciário não significará uma pausa nas atividades essenciais. Uma equipe composta por 293 magistrados e servidores estará à disposição para analisar casos considerados urgentes durante o intervalo que se encerra em 6 de janeiro de 2024. A medida visa assegurar o atendimento às demandas da sociedade, incluindo as festas de Natal e de Ano Novo.
Entre os magistrados disponíveis, destacam-se 16 desembargadores e 96 juízes da Capital, além de 181 do Interior do Estado. O serviço se estenderá até o domingo seguinte ao término do recesso, no dia 7 de janeiro de 2024.
A composição das equipes de plantão está detalhada em duas Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para o 2º Grau e 1º Grau do Interior, bem como duas da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua – FCB para o 1º Grau de Fortaleza.
Para o 2º Grau, o peticionamento eletrônico é essencial e deve ser realizado até as 18h do respectivo dia, utilizando exclusivamente o Sistema Portal e–SAJ. Pedidos feitos após esse horário serão direcionados ao plantonista do dia seguinte, desde que estejam adequadamente direcionados ao plantão.
Questões urgentes serão encaminhadas à distribuição ordinária, para o órgão julgador competente, no primeiro dia útil seguinte ao recesso natalino. O plantão no TJCE para casos cíveis e criminais ocorrerá das 12h às 18h.
Durante o recesso, contatos com partes, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e o público em geral serão conduzidos via WhatsApp (atendimento automatizado), e-mail e Balcão Virtual da Secretaria Judiciária de 2º Grau – Sejud 2.
Na Capital, o plantão cível e criminal será realizado das 8h às 14h no FCB e na Vara de Audiências de Custódia, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. A partir de 7 de janeiro, o serviço será das 8h às 14h na Vara de Custódia e das 12h às 18h no FCB.
Nos seis Núcleos Regionais do Plantão, que abrangem todas as Comarcas do Interior do Estado, os juízes atenderão das 8h às 14h, cobrindo pedidos de natureza cível e criminal.
Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou de advogados e a realização de audiências e sessões de julgamento. Informações adicionais, incluindo a relação de plantonistas, podem ser obtidas em link.
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